INVENTÁRIO E PARTILHA
- Adoção
- Elaboração de pacto antenupcial
- Elaboração de contrato de união estável
- Alteração de regime de casamento
- Divórcio
- Alimentos
- Guarda
- Testamento
- Reconhecimento de união estável
- Dissolução de união estável
- Reconhecimento de paternidade
- Revisão de alimentos
- Interdição e Curatela
COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS?
O inventário é um procedimento complexo através do qual os bens deixados por um indivíduo são juridicamente transferidos aos seus herdeiros (ou sucessores) após a morte. Nele são identificados todos os herdeiros, que recebem a herança pela sucessão legítima ou em razão de testamento, os bens envolvidos e o que caberá a cada um.
Numa breve síntese, no inventário são identificados, indicados e avaliados todos os bens deixados pelo falecido, todos os herdeiros, seja por sucessão ou testamento, pagas as dívidas reconhecidas e colacionados os bens doados em vida, seguidos pelo cálculo e recolhimento do imposto e por fim definida a divisão dos bens restantes entre os herdeiros.
Concluídas estas etapas, é proferida sentença (na hipótese de inventário judicial) ou lavrada a escritura (inventário extrajudicial), a última fase do procedimento, que se resume em destinar aquilo que couber a cada um dos herdeiros.
INVENTÁRIO TEM PRAZO?
Se tratando de uma questão patrimonial, os sucessores devem prestar atenção ao prazo de 60 (sessenta) dias contados do falecimento para abertura do inventário sob pena de multa na proporção de 10% sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (também conhecido pela sigla ITCMD) se o atraso for de até 180 (cento e oitenta) dias e 20% se por maior tempo.
QUEM RECEBE HERANÇA?
A lei indica como legítimos sucessores da herança a) os descendentes, em concorrência com o cônjuge, b) na falta deles, os ascendentes também em concorrência com o cônjuge, c) caso não haja descendentes ou ascendentes vivos, apenas o cônjuge, e d) se não houver companheiro(a), os parentes colaterais até o quarto grau; a lógica é: os parentes mais próximos excluem os mais distantes. Esta regra está prevista no artigo 1.829 do Código Civil e expressa a ordem de vocação hereditária, isto é, a sequência dos herdeiros possíveis de serem chamados para receber a herança.
Também é herdeiro aquela pessoa indicada em testamento (que pode ser um familiar ou não), podendo receber tanto uma porção ideal dos bens deixados pelo falecido ou um bem específico (legado).
COMO É DIVIDIDA A HERANÇA?
Antes de tudo, é preciso saber que a divisão dos bens entre os herdeiros é questão de ordem pública e que o Código Civil impõe limites à liberdade da pessoa dispor como bem entender do seu patrimônio. Além disso, ele determina quanto caberá a cada herdeiro, o que significa que os sucessores não podem fazer a divisão como bem entenderem.
Isso porque a lei prevê que a pessoa deverá deixar no mínimo 50% de seus bens aos herdeiros legítimos, indicados na forma prevista na ordem de vocação hereditária explicada no item anterior, podendo dividir como bem entender somente a outra metade entre as pessoas da própria família ou não.
O INVENTÁRIO PRECISA SER JUDICIAL OU PODE SER FEITO EM CARTÓRIO?
O procedimento do inventário pode ser judicial ou extrajudicial. Por imposição legal, sempre que houver um herdeiro incapaz, como aqueles menores de 18 anos ou interditados, o procedimento será judicial. Este também será o caminho adotado se houver uma disputa entre os herdeiros.
A via judicial tende a ser demorada, contudo se não houver incapazes ou disputa entre os herdeiros, é possível realizar a inventário e a partilha extrajudicialmente.
TESTAMENTO É OBRIGATÓRIO?
Por fim, cabe destacar que caso o falecido não tenha deixado testamento, a divisão será feita em proporções iguais a todos herdeiros – o que muitas vezes leva a uma desorganização se houverem vários bens a serem partilhados.
COMO PREVINIR BRIGA ENTRA HERDEIROS?
Na dúvida sobre os ânimos da família e com o propósito de evitar conflitos no ceio familiar, é interessante refletir sobre deixar um testamento, um modo barato de destinar os bens após a morte, ou até mesmo, se houver um grande patrimônio, constituir uma holding familiar.
É OBRIGATÓRIO TER ADVOGADO PARA FAZER UM INVENTÁRIO?
A lei exige o acompanhamento e a assinatura de um advogado para que o inventário seja válido, seja no inventário judicial ou extrajudicial, por se tratar de questão de ordem pública.
Nosso trabalho é reconhecido pelos seus esforços na área de família e estamos à disposição para orientar e tomar as providências cabíveis no caso de inventário, resguardando o direito de todos os herdeiros na partilha dos bens e direitos.
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